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O QUE É CLÁUSULA DE BARREIRA PARTIDÁRIA?

A cláusula é um conjunto de requisitos que partidos devem cumprir para ter acesso a recursos do Fundo Partidário e propaganda gratuita no rádio e na televisão (art. 17, § 3º, CF).

Tal cláusula pode ser superada de duas formas alternativas. Primeiro, o partido deve ter votação proporcional a 3% dos votos válidos para câmara dos deputados. Esses votos têm que ser distribuídos em 1/3 das unidades da federação (9 estados/DF). E, em cada unidade, a agremiação obter votação mínima de 2%.

Outro modo mais simples de ultrapassar esse empecilho é eleger 15 deputados federais. Esses deputados dever estar distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

No entanto, o legislador constitucional estipulou parâmetros de transição mais brandos até as eleições de 2026, de modo que essas duas cláusulas somente passam a valer para as eleições de 2030.

Para fins de aferição dessa cláusula de desempenho, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação, a partir do início da legislatura seguinte ao deferimento do registro da federação.

Assim, em caso de dois partidos registrarem federação em 2024, apenas na legislatura que se inicia com o resultado das eleições de 2026 é que a somatória de votos dos partidos integrantes será computada.

Vereadores e deputados que forem eleitos por uma agremiação que não superar esse óbice constitucional poderão migrar para outros partidos sem perder o mandato.

Por fim, a barreira antes prevista no art. 13, da Lei 9.096/95 foi declarada inconstitucional, restando em vigor apenas a citada cláusula prevista na Carta Magna.

Referências:

Art. 17, § 3º, CF.

Art. 4º, § 3º e 4º, Res. TSE n.º 23.670/2021.

Walber Oliveira é professor de Direito Eleitoral, mestre em Direito Constitucional e Analista Judiciário da Justiça Eleitoral

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Ana Luiza Martins Bicalho

Não entendi esta parte, professor: “Assim, em caso de dois partidos registrarem federação em 2024, apenas na legislatura que se inicia com o resultado das eleições de 2026 é que a somatória de votos dos partidos integrantes será computada.”

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