A partir de 1º de janeiro do ano em que se realiza a eleição, todas as pesquisas devem ser registradas.
As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, são obrigadas a registrar essa consulta junto à Justiça Eleitoral.
O registro é feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa deve ser registrada até 5 (cinco) dias antes da divulgação, contendo diversas informações previstas na Res. TSE n.º 23.600/2019 (art. 2º).
O Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo competente.
As práticas de irregularidades ocorridas em pesquisas podem sofrer sanções de natureza cível-eleitoral ou penal-eleitoral.
No âmbito cível, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita as pessoas responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Na perspectiva penal, o ilícito se consuma quando ocorre a divulgação de pesquisa fraudulenta, sendo punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa. De igual modo, incorre em crime quem pratica de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos a essas pesquisas. Ademais, a comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita as pessoas responsáveis as mesmas penas.
Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2567/22 que visa punir os responsáveis por pesquisa eleitoral com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições. O texto prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar pesquisa divergente nos 15 dias anteriores ao pleito.
Referências
Lei N.º 9.504/97, art. 33 e seguintes
Res. TSE n.º 23.600/2019
Boa tarde, as pesquisas precisam ser bem fiscalizadas já que muitos eleitores votam ás vezes em quem está em melhor posição na pesquisa, com aquele pensamento de que não adianta votar em outro pois esse daqui já vai ganhar.
É verdade. A pesquisa tem um grande poder.
Parabéns, professor Walber!
Muito obrigado