A matéria ainda será regulamentada pela Presidência do TSE.
O TSE decidiu que é devida a distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Campanha (FEFC) e de tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, na exata proporção das candidaturas indígenas apresentadas registradas.
O entendimento foi proferido pelo TSE no julgamento da Consulta n. 060022207, apresentada pela Deputada Federal Célia Nunes Correa (Célia Xakriabá).
O acolhimento dos quesitos propostos pela deputada teve como precedente os parâmetros indicados em consulta anterior julgada pelo TSE (060030647.2019.6.00.0000), que confirmou a promoção de candidaturas negras.
Com isso, esses recursos públicos serão segmentados da seguinte forma: primeiro divide-se proporcional às candidatas, respeitando-se o mínimo de 30%. Após, dentro dessas intercessões de gênero, distribue-se os recursos de forma proporcional a pessoas negras e indígenas.
No entanto, a presidência do TSE ainda vai realizar estudos de impacto necessários para a regulamentação e possibilidade de implantação para as eleições de 2024 em face do calendário eleitoral.
Caso negativo, a ação afirmativa será implementada apenas nas eleições de 2026.
Portanto, a execução do entendimento resta pendente de estudos futuros. Isso porque o calendário e as resoluções de que regulamentam as eleições de 2024 foram aprovados na mesma sessão.
Em 2020, últimas eleições municipais, 2.216 indígenas foram candidatos, sendo eleito apenas 200. Nas eleições gerais de 2022, apenas 186 indígenas foram candidatos e 9, eleitos, conforme portal “DivulgaCand”.
Referências:
TSE. CTA n. 060022207, julgado em 27/02/2024
STF. ADI n. 5617
E o princípio da anualidade em relação a possível aplicação desta cota nas eleições deste exercício?