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TSE decide que lista de eleitores apreendida com assessores do candidato é indício para condená-lo à “compra de votos”.

O TSE aplicou multa a Max Ney Machado Andrade, candidato eleito Deputado Estadual em 2018, em razão da prática de captação ilícita de sufrágio.

De acordo com o Ministério Público, a polícia apreendeu com um dos assessores do candidato relação com os nomes de mais de 250 eleitores, com as respectivas seções e zonas eleitorais, além de seus números de telefone. A lista continha demandas relacionadas aos eleitores, com menções a cestas básicas, pagamento de contas de energia elétrica, materiais de construção, valores em dinheiro, combustível e botijão de gás.

Além do mais, foi apreendida uma agenda da Assembleia Legislativa do Amapá, contendo relação de entrega de tíquetes de combustível nos valores de R$ 50,00 e R$ 40,00, anotações para a distribuição de remédios e demandas relativas a cirurgias.

O Ministro Raul Araújo entendeu que tais listas não eram provas robustas, requisito para condenações desse gênero.

No entanto, prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes que entendeu que essa lista de benefícios, corroborada com outros elementos indiciários, como o recebimento de cerca de 80% dos votos do candidato na região dos eleitores listados, seria suficiente para acolher o pedido da representação e reformar o acórdão do TRE-AP, que havia julgado improcedente a demanda na origem.

De acordo com o art. 41-A, da Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio, também conhecida como “compra de votos”, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

O ilícito é punido com  multa e cassação do registro ou do diploma. No caso, o TSE apenas aplicou a multa ao candidato, deixando de cassar o diploma em razão do exaurimento do mandato em questão.

Referências:

Referências

Art. 41-A, Lei 9.504/97

RO 0601706-49 (Macapá/AP), julgado em 20/02/2024.

Walber Oliveira é professor de Direito Eleitoral, mestre em Direito Constitucional e Analista Judiciário da Justiça Eleitoral

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Eduardo Sales

Boa explicação, o deputado só não foi cassado o diploma por que não se reelegeu para a legislatura atual. A multa ainda pode ser aplicada mesmo a se a pessoa não mais exercer o cargo eletivo?

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