Vereadores e deputados podem desfiliar-se sem perder o mandato no prazo de 30 dias.
De acordo com o princípio da fidelidade partidária, deputados e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato.
No entanto, excepcionalmente, algumas situações podem liberar o candidato eleito a se desfiliar do partido sem perder o mandato: justas causas de desfiliação.
Uma dessas justas causas é a chamada “janela partidária”. Mas o que seria essa janela?
O cidadão, dentre diversas condições de elegibilidade para concorrer a cargo eletivo, deve estar filiado a um partido político, pelo menos, 6 meses antes das eleições.
No caso das eleições de 2024, que ocorrerá em 06 de outubro, o pretenso candidato deve estar filiado a uma agremiação até 06 de abril.
A janela partidária consiste no período de 30 dias que antecede 6 de abril no citado exemplo. Portanto, vereadores podem desfiliar-se, nesse período de 30 dias, sem perder o mandato, a saber, entre 7 de março a 5 de abril de 2024.
No entanto, a regra só vale para os mandatos que estão sendo finalizados naquelas eleições. Assim, para o caso de 2024, a janela partidária apenas se aplica a vereadores. Deputados estadual e federal devem aguardar a respectiva janela no ano eleitoral de 2026.
Por fim, ressalte-se que a fidelidade partidária não se aplica aos cargos majoritários (senador, prefeito, governador e presidente da República), mas apenas ao sistema proporcional (vereadores e deputados).
Referências:
CF, Art. 17, § 6º
Lei 9096/95, Art. 22-A,parágrafo único, inciso III
Excelente explanação.